TIPOS DE RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO
TIPOS DE RESCISÕES DO CONTRATO DO TRABALHO E DIREITOS ENVOLVIDOS
- EM COMUM ACORDO - Mediante acordo por escrito, empregador e empregado conjuntamente decidem por fim ao contrato de trabalho. O empregado receberá saldo de salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13.o salário proporcional; metade do aviso prévio se indenizado; 20% da multa do FGTS; levantar 80% do FGTS e não há direito ao seguro-desemprego.
- PEDIDO DE DEMISSÃO - O empregado decide pedir as contas tendo direito a saldo de salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13.o salário proporcional, tendo ainda que pagar ou cumprir aviso prévio.
- DEMITIDO -
- COM JUSTA CAUSA - O empregador encerra o contrato de trabalho em razão de falta grave do empregado que receberá o saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
- SEM JUSTA CAUSA - é a demissão imotivada do empregado que cumpre aviso prévio trabalhado ou é indenizado; recebe saldo de salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13.º salário proporcional; multa de 40% do FGTS, levantamento integral do FGTS e solicita seguro desemprego.