BANCO DO BRASIL CONDENADO A INDENIZAR EMPREGADA REBAIXADA APÓS TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA
Desde a década de 90, o mês de outubro é mundialmente marcado em ações afirmativas relacionadas à prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
No âmbito jurídico, em 07 de outubro, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região ratificou a decisão que condenou o Banco do Brasil a indenizar empregada em R$ 10 mil por tê-la rebaixado de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama.
Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou, passou a desenvolver as atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava.
Para a desembargadora relatora Ivete Ribeiro, a conduta da instituição é “causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral”.
A magistrada ponderou que “todos nós, consoante as máximas de experiência, temos noção de quão doloroso deve ser - e é - sofrer rebaixamento funcional e mudança do local de trabalho, após o retorno de afastamento médico por doença grave, como visto alhures. Logo, desnecessária a prova do sofrimento”.
Fonte: Notícias do sítio TRT-SP