II OUTUBRO ROSA E DECISÕES DO JUDICIÁRIO

REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA COM CÂNCER E OUTRAS ENFERMIDADES

Durante todo o OUTUBRO ROSA traremos as principais decisões e posicionamentos do judiciário envolvendo a questão do câncer de mama.
Em reiterados julgamentos, o TST vem reafirmando o entendimento previsto na Súmula 443 do TST que presume como discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, caso do câncer de mama ou de qualquer outra forma da enfermidade.
Assim, a empregada demitida em pleno tratamento médico para o câncer tem direito à reintegração que pode ser requerida em caráter de tutela antecipada (logo no início do processo), cabendo ao empregador provar durante o processo, de forma cabal e insofismável, que a dispensa não teve relação direta ou indireta com a enfermidade.