VOCÊ CONHECE OS DIREITOS DA EMPREGADA GESTANTE?
- Garantia de estabilidade no emprego, mesmo em contratos temporários, de experiência ou ainda se a gravidez ocorrer no aviso prévio, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Licença Maternidade remunerada por 120 dias no mínimo;
- Mesma garantia de emprego para a empregada adotante a contar da data de adoção;
- Mudança temporária de função ou de departamento se a atividade oferecer riscos a mãe e/ou bebê;
- Afastamento de atividades insalubres com risco;
- Faltar para consultas e exames mediante apresentação de atestado médico;
- Direito a amamentação em 2 intervalos de 30 minutos durante o expediente para amamentar o bebê que tenha até 6 meses;